O Projeto Piloto aqui apresentado objetiva despertar nos pais o interesse na criação de Associações, em seus Condomínios, que incentivem a solidariedade, o afeto e a valorização das crianças e adolescentes para mantê-los longe das drogas, da violência e de outras ameaças à sua integridade. Cuidar de nossas crianças e adolescentes significa abrir espaços de ação criativa e transformadora da realidade social, pois eles são o futuro do Brasil, do Mundo! Cuidar de nossos idosos é cuidar de uma parte de nós mesmos.
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29/05/2012

Cheque-caução: exigência para atendimento de urgência será crime

Exigir cheque-caução ou outra garantia para prestar atendimento médico de urgência agora é crime. A Lei 12.653/2012, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), acrescenta a conduta de condicionamento de atendimento médico-hospitalar de urgência ao Código Penal (Art. 135-A), com pena de detenção de três meses a um ano. A pena pode ser dobrada, se a falta de atendimento resultar em lesão corporal grave, e triplicada, se levar à morte do paciente.
A exigência de cheque-caução já é considerada irregular pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por órgãos de defesa do consumidor. A mudança no Código Penal, no entanto, passa a considerar a prática criminosa.
A nova lei, que ainda deve receber regulamentação do governo, também proíbe a exigência de preenchimento de formulários antes da prestação do atendimento médico de urgência.
O projeto que deu origem à lei (PLC 34/2012), de autoria do Poder Executivo, foi aprovado no Senado no início deste mês. Segundo o relator da proposta na Casa, senador Humberto Costa (PT-PE), o objetivo é priorizar a vida em vez de subordinar tudo ao lucro e ao ganho.
Um dos casos que motivaram a iniciativa do governo federal foi a morte em janeiro de Duvanier Paiva, então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, depois de dois hospitais particulares de Brasília terem recusado atendimento a ele. Com sintomas de infarto, o servidor, de 56 anos, não teria sido atendido por não levar consigo um talão de cheques para oferecer a caução. Quando finalmente recebeu socorro, no terceiro hospital, seu quadro já era irreversível.
A nova lei obriga, ainda, os estabelecimentos de saúde com serviço de emergência a exibir, em lugar visível, a seguinte informação: Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

FONTE: Agência Senado




31/10/2011

Pobres morrem mais pelo câncer que os ricos. Eles ficam na espera pelo atendimento que não vem

“Na auditoria foram observadas carências estruturais na rede, acarretando dificuldade de acesso aos seus serviços de diagnóstico e tratamento da doença por parte dos pacientes com câncer.” 

“A defasagem acarreta insuficiência na prestação de serviços radioterápicos. ‘A quantidade de procedimentos desse tipo realizada em 2010 correspondeu a apenas 65,9% da necessidade estimada para o período’.” 



TCU critica política do governo para tratar câncer
AE - Agência Estado
Alguns doentes vão para o hospital
apenas para morrer
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou hoje a conclusão de uma auditoria com críticas à Política Nacional de Atenção Oncológica do Ministério da Saúde.
Na auditoria foram observadas carências estruturais na rede, acarretando dificuldade de acesso aos seus serviços de diagnóstico e tratamento da doença por parte dos pacientes com câncer.
Segundo o TCU, levantamento demonstrou a necessidade, em todo o território nacional, de 375 estabelecimentos dedicados ao tratamento. "No entanto, na mesma época, havia apenas 264 estabelecimentos habilitados para atuarem na atenção oncológica". De acordo com o relatório, "em termos de capacidade instalada, a rede demonstrava um déficit de 135 unidades de atendimento de radioterapia, 44 de cirurgia e 39 de quimioterapia".
O ministro relator, José Jorge, afirmou que no que toca aos equipamentos de radioterapia, "mesmo que fossem considerados como integrantes da rede aqueles existentes em instituições privadas que não prestam serviços para o SUS", o déficit ainda permaneceria na ordem de 57 unidades.
Na conclusão, o ministro diz que essa defasagem acarreta insuficiência na prestação de serviços radioterápicos. "A quantidade de procedimentos desse tipo realizada em 2010 correspondeu a apenas 65,9% da necessidade estimada para o período". Para Jorge, mais preocupante é o fato de que a produção de cirurgias oncológicas, em 2010, respondeu por apenas 46,8% da demanda estimada para o SUS.
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