O Projeto Piloto aqui apresentado objetiva despertar nos pais o interesse na criação de Associações, em seus Condomínios, que incentivem a solidariedade, o afeto e a valorização das crianças e adolescentes para mantê-los longe das drogas, da violência e de outras ameaças à sua integridade. Cuidar de nossas crianças e adolescentes significa abrir espaços de ação criativa e transformadora da realidade social, pois eles são o futuro do Brasil, do Mundo! Cuidar de nossos idosos é cuidar de uma parte de nós mesmos.
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04/10/2011

A transparência e o consentimento informado na relação médico-paciente

André Fonseca Guerra
Busca-se elucidar aspectos da relação entre o médico e seu paciente, no que se refere ao dever de estrita observância dos princípios da transparência e do consentimento informado pelas partes. 

Introdução: 
Esse artigo tem como meta elucidar aspectos da relação entre o médico e seu paciente, no que se refere ao dever de estrita observância dos princípios da transparência e do consentimento informado pelas partes. Tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, os dois princípios são basilares para a referida relação.
 (...) 
2.2.3 Transparência e Consentimento Informado 
De acordo com o Dicionário Aurélio, transparente é o "que, deixando-se atravessar pela luz, permite distinguir nitidamente os objetos através de sua espessura". [03] Esse é o significado que, adaptado à Ciência do Direito, deverá ser buscado nos contratos médicos. Toda informação deverá ser prestada para que o paciente seja capaz de dar um consentimento eficaz e o médico de apreender todas as informações importantes para um possível procedimento. Como dito acima, a transparência não é exigida somente do profissional da medicina. O paciente tem o dever de informar todos os detalhes relevantes da sua saúde. Por meio das informações obtidas do paciente, Achával dispõe que o médico tem que ser capaz de responder os seguintes questionamentos: o quê, quando, em quem e como. [04] Apesar disso, é fundamental a observância do princípio pelo facultativo, uma vez que é ele que detém o conhecimento específico, ele é quem saberá a importância e necessidade de cada informação, possuindo, ainda, os meios de descobrir as informações que deseja através de exames e procedimentos similares. Essa obrigação de atuar conforme governa o princípio da transparência já era apontada na metade do século passado pela a jurisprudência francesa nos seguintes termos: Pesa sobre o médico e sobre as clínicas, uma obrigação contratual, isto é, a necessidade do contrato médico compactuado entre o enfermo e o médico, de dar a vítima uma informação inteligível e leal das condições em que a operação será preparada e executada. [05] Ler o artigo completo em: http://jus.com.br/revista/texto/19949/a-transparencia-e-o-consentimento-informado-na-relacao-medico-paciente

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