O Projeto Piloto aqui apresentado objetiva despertar nos pais o interesse na criação de Associações, em seus Condomínios, que incentivem a solidariedade, o afeto e a valorização das crianças e adolescentes para mantê-los longe das drogas, da violência e de outras ameaças à sua integridade. Cuidar de nossas crianças e adolescentes significa abrir espaços de ação criativa e transformadora da realidade social, pois eles são o futuro do Brasil, do Mundo! Cuidar de nossos idosos é cuidar de uma parte de nós mesmos.
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09/04/2011

Do salário-maternidade: seguradas, requisitos, adoção e como é calculado

Por Danilo Cruz Madeira
Define-se o benefício previdenciário de salário-maternidade, traçando seus contornos básicos para, em seguida, esclarecer como se calculam os benefícios previdenciários pagos sob tal título.
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SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Do salário-maternidade: seguradas, carência e requisitos para sua fruição; 3. Da adoção; 4. Do valor mensal do benefício: limites mínimo e máximo; 5. Da cessação do benefício; 6. Conclusão
1. Introdução
O presente artigo tratará do salário-maternidade.
De início, explicitar-se-ão as espécies de segurados da Previdência Social que podem fazer jus a tal benefício. Em seguida, será a vez de tratar dos requisitos para sua fruição, bem como acerca do seu cabimento em caso de adoção. Por fim, passar-se-á a descrever a forma como é apurada a sua renda mensal inicial, ou seja, o valor pago a tal título pela Previdência.
Neste ponto, vale advertir que a iniciativa de escrever o presente artigo não nasceu, como sói acontecer, de dúvidas ou estudos profundos acerca do Direito Previdenciário. Aliás, advirta-se desde já que o mesmo não é direcionado aos especialistas nesse ramo do Direito.
Conforme dito em oportunidade anterior, após publicar meus primeiros artigos nesta conhecida revista eletrônica, fiquei surpreso pela grande quantidade de dúvidas práticas, encaminhadas a mim por e-mail, relacionadas aos mesmos. Maior foi a minha surpresa ao perceber que muitas dessas dúvidas foram encaminhadas por pessoas sem formação jurídica, as quais, mesmo assim, tinham interesse em saber um pouco mais acerca dos temas tratados.
Trata-se de uma feliz conseqüência da disseminação do uso da internet, possibilitando que todos tenham acesso a informações sobre as mais diversas áreas. E o Direito, por óbvio, é uma delas.
Além disso, é comum que as pessoas sem formação jurídica indaguem daqueles que a possuem acerca de algumas questões de seu interesse individual. No caso do Direito Previdenciário, as questões mais corriqueiras relacionam-se ao cabimento e ao valor do benefício pretendido.
É esse o público alvo do presente artigo. Destina-se àquelas pessoas que, mesmo sem conhecimento técnico-jurídico, buscarem saber como o INSS verifica o cabimento e apura o valor dos benefícios previdenciários que paga. Para tanto, nada melhor do que publicá-lo em uma revista eletrônica de amplo acesso e publicidade, tal como a presente.
Considerando tal objetivo, tentar-se-á escrever da forma mais clara e didática possível. Afinal, conforme já dito, o presente artigo não é direcionado às pessoas que, com formação jurídica ou não, já conhecem o Direito Previdenciário. Não se trata, afinal, de um artigo científico. Ao contrário, busca alcançar aqueles que não têm acesso a livros jurídicos e que não estão acostumados à linguagem da legislação vigente, bem como àqueles iniciantes no estudo do Direito Previdenciário.
Feita essa advertência, diga-se que este despretensioso artigo tentará definir o benefício previdenciário de salário-maternidade, traçando seus contornos básicos para, em seguida, esclarecer como se calculam os benefícios previdenciários pagos sob tal título.
2. Do salário-maternidade: seguradas, carência e requisitos para sua fruição
O salário-maternidade não é um benefício de natureza tipicamente previdenciária, vez que não busca propriamente, como normalmente ocorre, proteger o trabalhador contra os riscos sociais (incapacidade, idade avançada, morte etc). Afinal, o nascimento de uma criança não pode ser considerado um risco ou um problema para a sociedade.
Seu objetivo, na verdade, é proteger o mercado de trabalho da mulher, retirando o encargo de seu pagamento das empresas. Vale dizer, diante de uma diferença natural entre homens e mulheres, tenta-se fazer com que a mesma não se transmude em um fator de discriminação, o que ocorreria se se exigisse que o empregador pagasse os salários da mulher durante o período necessário de afastamento em caso de gravidez, transferindo tal obrigação ao Estado.
Trata-se, portanto, de benefício que busca efetivar, de forma afirmativa, o princípio da isonomia, tratando de forma desigual os desiguais. Afinal, a mulher não poderia ser penalizada por ter sido incumbida, pela natureza, da bela missão de gerar uma criança.
Tem por objetivo, portanto, substituir a remuneração da segurada gestante ou adotante durante o período necessário de afastamento do trabalho (licença-maternidade).
O salário-maternidade, conforme sabido, é benefício de duração limitada. Em regra, dura 120 dias.
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