Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu como abusiva cláusula dos planos de saúde que limitam despesas com internação hospitalar nem de tempo de internação.
A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos em primeiro e segundo graus. Mas a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde. "Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame", afirmou o relator, ministro Raul Araújo.
O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais.
Fonte:
http://sindjus-rs.jusbrasil.com.br/noticias/3028340/plano-de-saude-nao-pode-fixar-limite-de-despesa-hospitalar
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