O Projeto Piloto aqui apresentado objetiva despertar nos pais o interesse na criação de Associações, em seus Condomínios, que incentivem a solidariedade, o afeto e a valorização das crianças e adolescentes para mantê-los longe das drogas, da violência e de outras ameaças à sua integridade. Cuidar de nossas crianças e adolescentes significa abrir espaços de ação criativa e transformadora da realidade social, pois eles são o futuro do Brasil, do Mundo! Cuidar de nossos idosos é cuidar de uma parte de nós mesmos.
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11/03/2012

Bandidos, vagabundos e o Código de Ética da Magistratura

Fernando Cesar Teixeira França

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Ainda que expressões como “bandidos de toga” e “vagabundos” sejam de imediata compreensão, não nos parecem exemplos de um linguajar polido e respeitoso. Estão longe disto.

Estabelecer padrões éticos de conduta supõe o desejo social de que estes mesmos padrões sejam repetidos, copiados e cultivados pela coletividade. A Ética é o valor social que almeja o Bem viver, o “con-viver”, o viver com respeito. Não existe a ética de um só! Imaginemos, então, que este novo padrão seja então valorizado, se espalhe e ganhe adeptos. Teremos então Juízes e Juízas de 1ª Instância se referindo aos advogados como “bandidos de gravata” ou aos membros do Ministério Público como “vagabundos”?! Bastaria que não os identificasse pelo nome, pois sempre haverá o risco do dano moral subjetivo. Bastaria, apenas, que a frase em tom de desabafo fosse lançada genericamente e atribuída a um grupo sem rosto, identificado por expressão não menos genérica: enfim, trata-se de uma minoria. “Minoria”, “maioria” ou “infiltrados”, não importa, o uso de expressões e qualificativos vulgares, ainda que de forte apelo popular, usados por Magistrados e demais membros do Poder do Estado ferem as Instituições; maculam a imagem pública dos próprios Poderes (não só o Judiciário); põem em risco a credibilidade social na Democracia.
Alguém poderia argumentar que uma coisa é a atividade judicante, o ato de julgar, e outra diversa, é a atividade em posição executiva ou mesmo correicional. Refiro-me à Direção dos Tribunais e principalmente aos Órgãos encarregados da fiscalização e punição dos comportamentos não só desviantes como, principalmente, ilícitos. A atuação do Código de Ética ficaria suspensa nesta seara? A fiscalização e a punição de Magistrados e Magistradas corruptos e/ou lenientes em seus deveres funcionais justificariam o uso de expressões moralmente pesadas e difamatórias? Parece-nos que não. Aliás, o próprio Código de Ética não se esqueceu deste importante aspecto, pois em seu artigo 23 dispõe que: “A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.” A exigência de um comportamento ético é valor social mais alto e deve informar não só o comportamento dos Juízes no ato de julgar a sociedade como também a importantíssima atividade fiscalizatória e correicional de seus pares. Para estes a investigação e a punição devem ser exemplares, mas, em nenhum momento, devem infringir o devido respeito e consideração pelos correicionados.

A necessidade de depurar o joio do trigo, de separar os milhares de laboriosos e bons Magistrados e Magistradas que de forma abnegada se dedicam por todo o País à tarefa de julgar e distribuir justiça, das parcas dezenas de maus elementos que atuam desrespeitando a lei, é premente nos dias que correm. Contudo, tanto quanto apurar e punir os corruptos é absolutamente necessário preservar a dignidade das Instituições. O Judiciário brasileiro precisa, na atual crise, de um choque de transparência, não de um movimento orquestrado com intuito de abalar sua credibilidade e respeito públicos.
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Corrupção nossa de cada dia
Bruno Augusto Prenholato
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Desde há muito, a própria Bíblia — o livro sagrado, inclusive, de muitos corruptores—, contém exortação de Moisés para que os juízes não se corrompessem. Mesmo a Lei das XII Tábuas, Tábua Nona, inciso III, faz menção clara sobre a necessidade de o juiz manter comportamento probo, sob castigo de receber a pena capital.  No Brasil, desde a época das Ordenações Filipinas, o legislador cuidava de reprimir com veemência a figura da “boractaria”[iii], a qual se refere a corrupção praticada por juízes, que recebiam suborno para decidirem em favor de uma das partes.

A corrupção dos dias atuais não é uma exclusividade do Poder Judiciário ou mesmo dos outros poderes que integram a estrutura constitucional do Estado. A figura da corrupção afeta hoje as mais variadas relações humanas. Ainda que pudéssemos estabelecer um elo genético indissociável entre moral e direito, a corrupção ainda assim se apresenta como fenômeno criminológico intenso e presente. O desvirtuamento causado pelo comportamento corrupto integra as esferas mais simplórias da existência humana, como, verbi gratia, no caso do indivíduo que opta por furar um sinal de trânsito, apoderar-se de coisa achada na rua a qual sabe não ser sua, não devolver um celular que encontra, ou ainda, do indivíduo que prefere trair a esposa sob o argumento de que ninguém nunca vai saber.

Como dizia Aristóteles[iv], o bom cidadão não precisa ser um homem bom. Mas precisa ter consciência de que é necessária a prestação de serviços à Cidade. Muitas vezes, entretanto, observamos indivíduos ascenderem ao poder, sem, contudo, estarem preocupados com a necessidade de fazer o bem coletivo, ou ainda, lutar pela manutenção da ordem democrática e o respeito ao espírito cívico. Quem sabe se tivéssemos administradores melhor imbuídos do interesse público, nossas instituições funcionassem de forma mais eficaz. Ainda não é assim.

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http://jus.com.br/revista/texto/21255/corrupcao-nossa-de-cada-dia

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