O Projeto Piloto aqui apresentado objetiva despertar nos pais o interesse na criação de Associações, em seus Condomínios, que incentivem a solidariedade, o afeto e a valorização das crianças e adolescentes para mantê-los longe das drogas, da violência e de outras ameaças à sua integridade. Cuidar de nossas crianças e adolescentes significa abrir espaços de ação criativa e transformadora da realidade social, pois eles são o futuro do Brasil, do Mundo! Cuidar de nossos idosos é cuidar de uma parte de nós mesmos.
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09/01/2012

Pais alienadores




A Síndrome da Alienação Parental consiste na manipulação da criança por um dos genitores – aquele que detém a sua guarda - contra o outro genitor, de modo a incutir na mente dessa criança um sentimento de rechaço e repulsa, destruindo assim os vínculos de afeto, amor e carinho entre eles.

Segundo Marco Antônio Garcia de Pinho, "pesquisas informam que 90% dos filhos de pais divorciados ou em processo de separação já sofreram algum tipo de alienação parental e que, hoje, mais de 25 milhões de crianças sofrem este tipo de violência. No Brasil, o número de ‘Órfãos de Pais Vivos’ é proporcionalmente o maior do mundo, fruto de mães (e pais), que, pouco a pouco, apagam a figura do pai (ou mãe) da vida e imaginário da criança". (PINHO, 2009).


Síndrome da Alienação Parental: a implantação de falsas memórias em desrespeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

Juliana Mezzaroba Tomazoni de Almeida Pinto
É imprescindível que os casos de alienação parental sejam tratados por nossos tribunais através de equipes multidisciplinares, integradas por psicólogos e assistentes sociais.
RESUMO

A Síndrome da Alienação Parental é um acontecimento freqüente nas varas de família de todo o País. Mas embora seja recorrente na prática, é um tema novo no nosso Direito, introduzido apenas com a Lei 12.318/2010. É matéria que carece de maior estudo, aprofundamento e literatura a respeito, por ser de vital importância, já que trata do correto e saudável desenvolvimento dos infantes a fim de torná-los aptos ao convívio social.
Palavras-chave: Direito parental. Relações familiares. Síndrome da Alienação Parental. Desrespeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

1- INTRODUÇÃO

O termo Síndrome da Alienação Parental foi cunhado pela primeira vez em meados dos anos oitenta pelo psiquiatra Richard Gardner, professor clínico de Psiquiatria Infantil da Universidade de Columbia (EUA). Pouco tempo depois, difundiu-se na Europa a partir da influência de François Podevyn (2001), despertando interesse tanto da Psicologia quanto do Direito, uma vez que seu estudo implica na intersecção entre essas duas ciências humanas.

Em sua acepção, o neologismo surgiu para denominar o fenômeno pelo qual um dos genitores, em caso de separação, começa a incutir na memória dos filhos menores concepções falsas e pejorativas sobre o outro cônjuge, com o intuito de romper os laços afetivos entre a criança e o genitor não residente.
Tal conduta contraria os princípios basilares do Direito, além de ser defeso pela Constituição Federal e legislação federal.
Com efeito, desde o nascimento, possui o infante o direito ao afeto, à assistência moral, material e à educação.
Possui, também, o direito a ter uma infância saudável, e um desenvolvimento psíquico e emocional que lhe permitam ser um adulto equilibrado e bem inserido socialmente.
A Constituição Federal, no seu artigo 227, estabelece: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Continue lendo em:
http://jus.com.br/revista/texto/20813/sindrome-da-alienacao-parental-a-implantacao-de-falsas-memorias-em-desrespeito-a-condicao-peculiar-de-pessoa-em-desenvolvimento

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