“uma simples ação de despejo por denuncia vazia que teve inicio na década de 80, mais precisamente em 1989, julgada em 1ª Instancia na década seguinte, em 1995 e anulada por decisão da Colenda 2ª Turma deste Sodalicio, em fevereiro ultimo, no limiar deste novo milênio, como uma advertência e um castigo a este causídico, que teve, o que muitos não tem, "peito" para peitar uma Justiça, que com seus retardos, faz por desmoralizar toda a maquina do Poder Judiciário Brasileiro.”
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