O Estado deve abrir mão de parte de sua receita tributária, já que qualquer incremento no orçamento dessas pessoas significa um aumento em sua qualidade de vida.
Elaborado em 10/2010.
Introdução
O presente estudo tem como finalidade expor, de forma clara e sistematizada, os benefícios fiscais aos portadores de doenças graves e/ou doenças incuráveis, em especial no Estado de Minas Gerais.
Os portadores de doenças graves e/ou incuráveis enfrentam diversos problemas em nossa sociedade, desde a simples rejeição social, passando pela discriminação, até a dificuldade de acesso a tratamentos e aos locais onde estes tratamentos poderiam ser disponibilizados.
Quando uma pessoa descobre ser portadora de uma doença grave ou incurável, ela fica abalada, necessitando ser amparada, seja por entes queridos, seja pelo próprio Estado.
Contudo, este abalo, este choque inicial, de se saber portador de doença grave e/ou incurável tem que ser superado e as coisas práticas tem que ser pensadas.
Dentre tais coisas se encontram a busca pelo tratamento efetivo e a busca pelos benefícios tributários. Sabemos que os portadores de doenças graves e/ou incuráveis muitas vezes desconhecem direitos garantidos por lei criados para trazer uma possível folga no orçamento doméstico.
E existem inúmeros benefícios para esses cidadãos.
A Constituição Federal, Lei maior de nosso país, assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Isso significa que todos os cidadãos residentes no Brasil, acometidos por qualquer doença, tem direito de receber tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios, assistência esta denominada SUS – Sistema Único de Saúde.
O tratamento compreende o fornecimento de remédios, a realização de consultas, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raios-X, ultra-sonografia, radioterapia, quimioterapia, etc.
O tratamento realizado pelo SUS deve ser totalmente custeado pelo Governos Federal, Estadual e Municipal.Mas o tratamento não é a maior barreira que o acometido por doenças graves e/ou incuráveis enfrenta. O custo do tratamento é alto, sendo que a maioria da população não possui condições financeiras para arcar com o tratamento.
(...)
Há isenções de Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPI, IOF, possibilidade de saque antecipado de FGTS, concessão de passe livre e de benefícios previdenciários, como o auxílio doença, aposentadoria por invalidez, amparo assistencial, andamento prioritário de processo judicial, quitação da casa financiada (em alguns casos), levantamento de indenização securitária e da previdência privada (em alguns casos) e adicional de 25% sobre aposentadoria. A lista, no entanto, poderia ser ainda maior caso fossem criadas leis específicas, para estender o amparo a essas pessoas.
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