Exigir cheque-caução ou outra garantia para prestar atendimento médico de urgência agora é crime. A Lei 12.653/2012, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), acrescenta a conduta de condicionamento de atendimento médico-hospitalar de urgência ao Código Penal (Art. 135-A), com pena de detenção de três meses a um ano. A pena pode ser dobrada, se a falta de atendimento resultar em lesão corporal grave, e triplicada, se levar à morte do paciente.
A exigência de cheque-caução já é considerada irregular pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por órgãos de defesa do consumidor. A mudança no Código Penal, no entanto, passa a considerar a prática criminosa.
A nova lei, que ainda deve receber regulamentação do governo, também proíbe a exigência de preenchimento de formulários antes da prestação do atendimento médico de urgência.
O projeto que deu origem à lei (PLC 34/2012), de autoria do Poder Executivo, foi aprovado no Senado no início deste mês. Segundo o relator da proposta na Casa, senador Humberto Costa (PT-PE), o objetivo é priorizar a vida em vez de subordinar tudo ao lucro e ao ganho.
Um dos casos que motivaram a iniciativa do governo federal foi a morte em janeiro de Duvanier Paiva, então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, depois de dois hospitais particulares de Brasília terem recusado atendimento a ele. Com sintomas de infarto, o servidor, de 56 anos, não teria sido atendido por não levar consigo um talão de cheques para oferecer a caução. Quando finalmente recebeu socorro, no terceiro hospital, seu quadro já era irreversível.
A nova lei obriga, ainda, os estabelecimentos de saúde com serviço de emergência a exibir, em lugar visível, a seguinte informação: Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
FONTE: Agência Senado
Já passei por isso, Bia. Numa situação emergencial particular, tive que pedir aos familiares via enfermagem que efetuassem o pagamento de caução para poder ser atendida! Eles ficam com o dinheiro, inventam coisas que usaram com o paciente e assim vai.
ResponderExcluirBeijinhos!
Patricia,
ResponderExcluirprecisamos estar atentos e exigir nossos direitos. Se não forem atendidos de maneira amigável, o certo é ir por via judicial, mas jamais deixar de buscá-los.
Boa sorte, querida.
És muito simpática!
Olá!Boa noite!
ResponderExcluir...já não era tempo que a criminalização da exigência de cheque caução fosse instituída...além de defender e procurar seus direitos, o consumidor tem que ficar atentos á estas modificações das leis...poucos tem acesso...por motivos gerais...
Tudo isso,o conflito de interesses, produziu desgastes em um relacionamento que deveria ser estabelecido com base na mútua confiança e no respeito recíproco...
Obrigado pelo carinho da visita!
Boa semana!
beijos
Precisamos repetir a divulgação dessa notícia, para que todos tomem conhecimento.
ResponderExcluirObrigada a você também!
Abraços