Elaborado em 09/2008. Por Marianna Chaves
A disputa pela guarda dos filhos leva, boa parte das vezes, à emersão em juízo, de debates acerca da moral sexual e a apreciações críticas sobre um comportamento adequado. Nas palavras de Guilherme Strenger, "a conjunção homossexualidade e família não está longe de se tornar um fato concreto a desafiar a criatividade da jurisprudência, no afrontamento desses novos impactos que reclamam jurisdição".[01] Se tornar um fato? Pode-se afirmar, indubitavelmente, que já é um fato. Atualmente, para além da questão da conduta moral pura e simples, existe uma questão um pouco mais delicada: a homossexualidade de um ou de ambos os pais. Passou a ser mais comum deparar-se com casos em que as pessoas assumem a sua inclinação sexual, mesmo depois de contrair matrimônio e ter filhos.
Tais litígios, ao desembocarem nos Tribunais, na maior parte das vezes colocam em risco a neutralidade do Magistrado na avaliação do pai ou mãe homossexuais.Prevalece a questão da orientação sexual do progenitor, e não o exercício da função materna e paterna, que é, ou deveria ser, o elemento mais importante.
A homossexualidade, por si só não é fator caracterizador de piores condições para exercer o papel paternal ou maternal. Trata-se de escolha concernente à vida sexual da pessoa humana, que pode ser exercida de forma privada, sem afetar terceiros.
Continue lendo em:
http://jus.uol.com.br/revista/texto/18914/guarda-de-filhos-e-homossexualidade
Continue lendo em:
http://jus.uol.com.br/revista/texto/18914/guarda-de-filhos-e-homossexualidade
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Seu comentário será publicado em breve.