O síndico pode ser pessoa, física ou jurídica, moradora ou não do condomínio, a quem cabe representar o condomínio no que respeita aos direitos e deveres deste último.
Os deveres do síndico estão elencados no artigo 1.348 do Código Civil.
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E a Administradora?Via de regra, na administração de condomínio há um contrato entre as partes (condomínio e administradora), seja ele verbal ou escrito, onde se estabelece quais atividades serão delegadas à administradora, portanto, por ser ato bilateral, exclui-se de plano a figura de gestor de negócios (art. 861, CC ).
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