O Projeto Piloto aqui apresentado objetiva despertar nos pais o interesse na criação de Associações, em seus Condomínios, que incentivem a solidariedade, o afeto e a valorização das crianças e adolescentes para mantê-los longe das drogas, da violência e de outras ameaças à sua integridade. Cuidar de nossas crianças e adolescentes significa abrir espaços de ação criativa e transformadora da realidade social, pois eles são o futuro do Brasil, do Mundo! Cuidar de nossos idosos é cuidar de uma parte de nós mesmos.
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14/03/2011

Afinal, quais as responsabilidades do Síndico e da Administradora de Condomínios?




O síndico pode ser pessoa, física ou jurídica, moradora ou não do condomínio, a quem cabe representar o condomínio no que respeita aos direitos e deveres deste último.
Os deveres do síndico estão elencados no artigo 1.348 do Código Civil.
Leia sobre o assunto AQUI
E a Administradora?

Via de regra, na administração de condomínio há um contrato entre as partes (condomínio e administradora), seja ele verbal ou escrito, onde se estabelece quais atividades serão delegadas à administradora, portanto, por ser ato bilateral, exclui-se de plano a figura de gestor de negócios (art. 861, CC ).
Leia artigo de Paulo Henrique Pereira Bom  AQUI
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